A alteração da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) promete reduzir o déficit habitacional e dar maior segurança jurídica aos locadores. Estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los. “Com a nova lei, que garante, entre as novidades, o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado”, avalia o advogado Cândido Sá.
De acordo com a nova lei, o despejo de locatários inadimplentes será facilitado. A lei antiga estabelecia que o inquilino precisava receber dois mandados judiciais, fazendo com que o processo completo demorasse, em média, 14 meses. Agora, os processos de despejo poderão ser concluídos em até 4 meses.
“Nestes casos, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária”, explica o advogado. “Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida, algo que tem atrasado muito as ações de despejo”.
As novas regras também permitem a troca de fiador. O indivíduo incumbido da fiança poderá pedir exoneração de suas responsabilidades. O fiador estará livre de qualquer vínculo com o imóvel após 120 dias da entrega da notificação de desobrigação ao locador. Após a desvinculação do fiador, o locatório terá um prazo de 30 dias para conseguir outra fiança. Se não conseguir, poderá ser despejado. Outra novidade é que inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses.
Mas a nova Lei beneficia também os inquilinos ao estabelecer a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente. Se o inquilino decidir entregar após 18 meses de uso um imóvel alugado por 30 meses com multa rescisória no valor de três meses de aluguel pagará apenas a multa proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato (30 – 18 = 12 meses), ou seja, um valor correspondente a 1,2 mês de aluguel.
Outra boa notícia para os inquilinos é a exigência de que o locador pague uma indenização caso tenha pedido a desocupação do imóvel para um dos fins permitidos na lei, como o uso próprio, por exemplo, e não comprove que usa o imóvel conforme declarou que faria. “Acredito que a nova Lei irá regular melhor esta relação entre inquilinos e locatarios, beneficiando o mercado de locação de imóveis”, diz Cândido Sá.
