Ministro devolve ao TRE-BA ação na qual candidato impugnava questões de concurso


07/06/2010

O ministro Dias Toffoli julgou que o Supremo é incompetente para julgar Ação Originária (AO 1605) na qual um candidato do concurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pede a nulidade de duas questões da prova objetiva.

O caso chegou ao Supremo porque quatro juízes do TRE-BA teriam se declarado suspeitos e um outro impedido de julgar o pedido de nulidade das questões. Além disso, mais uma juíza do colegiado estaria impossibilitada de julgar por ter encerrado em maio seu biênio.

O candidato alegava que o Supremo deveria julgar seu pedido porque mais da metade do TRE estaria impedida, de acordo com o previsto no artigo 102, I, n, da Constituição Federal.

Contudo, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, ressaltou que “a ausência de reconhecimento formal e expresso, por parte dos magistrados, nos autos, de seu estado de impedimento ou de suspeição, impossibilita que o Supremo Tribunal Federal exerça, legitimamente, sua competência originária”.

Segundo ele, havia no processo apenas uma certidão emitida pelo coordenador de Registros e Informações Processuais, na qual ele – não os juízes – comunica as suspeições e o impedimento dos magistrados.

Com a decisão que declina a competência do Supremo, a ação retornou à instância de origem.

 

Fonte: STF









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